TCE aponta irregularidades, multa gestores e identifica dívidas previdenciárias milionárias em Pedras de Fogo e Cuité

 TCE aponta irregularidades, multa gestores e identifica dívidas previdenciárias milionárias em Pedras de Fogo e CuitéO Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou uma série de irregularidades nas prestações de contas das prefeituras de Pedras de Fogo e Cuité, aplicou multas aos gestores e emitiu recomendações para correção das falhas administrativas, apesar de aprovar as contas com ressalvas.

No caso de Pedras de Fogo, a Corte analisou as contas de 2024 do prefeito Bá Barros e emitiu parecer favorável à aprovação, mas aplicou multa pessoal de R$ 4 mil em razão das irregularidades encontradas

Entre os principais problemas apontados pelo TCE estão o aumento contínuo de contratações temporárias sem concurso público, despesas com pessoal acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de regularização da situação funcional de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

O Tribunal também recomendou que a gestão observe o pagamento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério.

O ponto de maior destaque foi a área previdenciária. Segundo a decisão, a Prefeitura deixou de recolher R$ 2.332.093,43 em contribuições patronais ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, cabendo ao órgão previdenciário adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Já em Cuité, o TCE analisou a prestação de contas de 2023 do ex1prefeito Charles Cristiano Inácio da Silva (Charles Camaraense). Apesar do parecer favorável à aprovação das contas com ressalvas, o ex-gestor também foi multado.

A auditoria identificou divergências contábeis, aumento das contratações temporárias, inconsistências nos registros das despesas com pessoal e pendências previdenciárias.

Inicialmente, os técnicos apontaram ausência de recolhimento de aproximadamente R$ 1,48 milhão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e R$ 2,82 milhões ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de obrigações previdenciárias não empenhadas.

A defesa apresentou documentos comprovando pagamentos posteriores, o que levou o relator a considerar parte das pendências sanadas, embora as falhas não tenham sido totalmente afastadas.

O Tribunal também chamou atenção para o crescimento das contratações temporárias no município. De acordo com a auditoria, o número de servidores contratados passou de 263 para 317 ao longo de 2023, alcançando o equivalente a 58,17% do quadro de servidores efetivos.

Ao final dos julgamentos, o TCE manteve a aprovação das contas de ambos os municípios com ressalvas, aplicou multas aos gestores e expediu recomendações para que as administrações adotem medidas voltadas ao equilíbrio fiscal, à regularização previdenciária e ao cumprimento das normas de gestão de pessoal.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem