Um parecer do Ministério Público de São Paulo apresentado no processo que discute a situação prisional de Deolane Bezerra informa que a influenciadora e advogada apresenta quadro de síndrome do pânico enquanto cumpre prisão preventiva na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. As informações foram divulgadas pelo portal LeoDias. O documento integra a manifestação do órgão contrária ao pedido da defesa para transferência da investigada para uma Sala de Estado-Maior ou substituição da prisão por domiciliar.
Presa há 45 dias na Operação Vérnix, conduzida pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo, Deolane é investigada pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na última segunda-feira (06), a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa. A análise do pedido foi iniciada, mas a conclusão está prevista para o dia 15 de julho.
Ao se manifestar no processo, o Ministério Público afirmou que Deolane permanece em um Pavilhão Especial, separado da população carcerária comum, e explicou que ela divide a cela com outra detenta por causa de sua condição psicológica.
Segundo o parecer, ela “não se encontra sozinha em uma cela, mesmo havendo disponibilidade, pois, conforme declarações reduzidas a termo, apresenta síndrome do pânico e receio de permanecer sozinha durante o período em que as portas das habitações permanecem fechadas. A permanência em cela conjunta se deu de forma voluntária e com o consentimento da presa ***** (colega de cela da influenciadora, que não terá a identidade revelada)”.
O documento também registra que “a ré se encontra recolhida em Pavilhão Especial, setor totalmente segregado da população carcerária comum”. Ainda de acordo com a manifestação, “a vistoria da OAB reconheceu que ela permanece isolada das demais reeducandas, sem contato direto com a população carcerária comum, circunstância compatível com a finalidade atribuída à Sala de Estado-Maior.”
Ao rebater os argumentos apresentados pela defesa, o Ministério Público sustenta que a unidade prisional oferece condições adequadas de custódia, destacando a ausência de superlotação, além da oferta de alimentação, materiais de higiene, assistência jurídica, assistência religiosa e acesso à água potável.
Sobre esse ponto, o parecer afirma que “a direção da unidade prisional informou a ocorrência de instalação de bebedouro no Pavilhão Especial e registrou que, mesmo durante o período noturno, a acusada dispõe de garrafa térmica abastecida, inexistindo qualquer restrição ao acesso à água própria para consumo”.
Ainda segundo o portal LeoDias, na conclusão, o órgão defende a manutenção da prisão preventiva. Segundo o documento, “a acusada se encontra recolhida em setor especial, sem superlotação, com condições de higiene, alimentação, assistência jurídica, assistência religiosa, acesso à água potável, controle sanitário periódico e acomodações que observam os parâmetros técnicos estabelecidos pela Administração Penitenciária”.
