FORA DA LEI: TCE-PB mantém decisão e dá prazo para Prefeitura de Conde priorizar concursados e corrigir contratações temporárias

 O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve, por unanimidade, decisão que considerou procedente denúncia contra a Prefeitura Municipal de Conde, relacionada à realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores, em possível preterição de candidatos aprovados em concurso público vigente parecer conde.

A denúncia, apresentada por Sarah Rodrigues Chaves e outros interessados, questiona o Edital nº 001/2025, utilizado pela gestão municipal para contratações por excepcional interesse público, apesar da existência de concursados aprovados desde 2023 aguardando nomeação parecer conde.

Entendimento técnico e decisão da Corte

Após análise do Corpo Técnico e manifestação do Ministério Público de Contas, a Segunda Câmara do TCE-PB concluiu que as contratações temporárias apresentaram indícios de irregularidade, apontando possível violação aos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade. Um dos pontos destacados no relatório técnico foi o fato de que 67% dos primeiros colocados no processo seletivo já mantinham vínculo temporário com o município, o que levantou suspeitas de direcionamento parecer conde.

Diante disso, o Tribunal determinou prazo de 60 dias para que a prefeita Karla Maria Martins Pimentel adote medidas para restabelecer a legalidade administrativa, abstendo-se de utilizar seleções temporárias em detrimento de concursados aptos a assumir os cargos parecer conde.

Além disso, foi expedida recomendação para que a gestão municipal promova, de forma gradativa e conforme a disponibilidade legal de vagas, a substituição de servidores temporários por concursados, quando cabível, e observe rigorosamente a legislação em eventuais contratações excepcionais parecer conde.

Recurso negado e manutenção do acórdão

A Prefeitura de Conde interpôs Recurso de Apelação, alegando, entre outros pontos, a necessidade de garantir a continuidade dos serviços educacionais e a existência de um acordo homologado judicialmente em Ação Civil Pública. No entanto, o TCE-PB entendeu que os argumentos apresentados já haviam sido analisados anteriormente e que o recurso não enfrentou de forma específica os fundamentos da decisão, configurando violação ao princípio da dialeticidade recursal parecer conde.

Com isso, o Ministério Público de Contas opinou pelo não provimento do recurso, mantendo-se integralmente o Acórdão AC2 – TC nº 01185/25, posicionamento que prevaleceu no julgamento parecer conde.

Esclarecimento sobre contratações temporárias

O parecer ressalta que a contratação temporária não é vedada pela Constituição, desde que observados requisitos legais específicos, como necessidade excepcional, prazo determinado e inexistência de concursados aptos. O que o Tribunal busca coibir, segundo o documento, é o uso indiscriminado desse instrumento como regra, em substituição ao concurso público parecer conde.

Acompanhamento e próximos passos

O TCE-PB determinou que o cumprimento da decisão seja acompanhado no processo de fiscalização da gestão municipal referente ao exercício de 2025, além de comunicação ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis parecer conde.

 

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