O Ministério Público de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Lucena, sob a responsabilidade do prefeito Leomax da Costa Bandeira, relativas ao ano de 2022. O documento, assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, denuncia uma série de irregularidades que comprometem a legalidade e a transparência da administração pública no município.
Entre as falhas mais graves estão:
Irregularidades que motivaram o parecer pela reprovação:
- Não aplicação dos 25% mínimos na Educação: A prefeitura aplicou apenas 22,44% da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), descumprindo o art. 212 da Constituição Federal.
- Déficit orçamentário de mais de R$ 1,9 milhão sem ações corretivas, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Uso indevido de receita extraorçamentária para pagar despesas do FUNDEB, mascarando o orçamento real.
- Abertura de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação inexistente, o que configura manobra contábil.
- Não recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS e ao regime próprio de previdência (RPPS), o que pode causar prejuízo futuro aos cofres municipais.
- Pagamento ilegal à secretária municipal, que recebeu R$ 6.666,66 de forma irregular (subsídio dobrado e férias), sem respaldo em lei local — resultando em imputação de débito ao prefeito.
- Contratações temporárias abusivas: O número de contratados temporários chegou a representar mais de 100% dos efetivos, contrariando o princípio do concurso público.
O que diz o TCE-PB?
“Há evidências claras de desrespeito às normas constitucionais, fiscais e contábeis, com prejuízo direto ao erário e à transparência da gestão pública”, destaca o procurador no parecer.
A soma das falhas evidencia uma gestão marcada por desequilíbrios fiscais, falta de planejamento e descompromisso com as áreas essenciais, como educação, previdência e transparência administrativa.
Agora, caberá ao Pleno do TCE julgar o parecer, podendo confirmar as penalidades sugeridas ou decidir por alterações, a depender da apreciação dos conselheiros.
No parecer nº 0621/25 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), referente ao processo nº 03396/23, foi recomendada a imputação de débito ao prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, em razão de pagamento indevido à secretária municipal Andreia Karla Campos Barbosa da Costa.
Valor da imputação de débito:
R$ 6.666,66 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
Este valor refere-se ao pagamento de:
- R$ 5.000,00 de subsídio em dobro, e
- R$ 1.666,66 de terço de férias, ambos sem previsão legal local, como exige a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o parecer, não houve apresentação de lei municipal que autorizasse esses pagamentos. Por isso, foram considerados ilegais, lesivos ao patrimônio público e resultaram em:
- Imputação de débito, e
- Recomendação de ressarcimento integral aos cofres públicos.
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