REPROVADO TCE-PB emite parecer pela reprovação das contas da Prefeitura de Lucena por graves irregularidades na gestão de 2022

 O Ministério Público de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Lucena, sob a responsabilidade do prefeito Leomax da Costa Bandeira, relativas ao ano de 2022. O documento, assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, denuncia uma série de irregularidades que comprometem a legalidade e a transparência da administração pública no município.

Entre as falhas mais graves estão:

Irregularidades que motivaram o parecer pela reprovação:

  • Não aplicação dos 25% mínimos na Educação: A prefeitura aplicou apenas 22,44% da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), descumprindo o art. 212 da Constituição Federal.
  • Déficit orçamentário de mais de R$ 1,9 milhão sem ações corretivas, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Uso indevido de receita extraorçamentária para pagar despesas do FUNDEB, mascarando o orçamento real.
  • Abertura de créditos adicionais com base em excesso de arrecadação inexistente, o que configura manobra contábil.
  • Não recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS e ao regime próprio de previdência (RPPS), o que pode causar prejuízo futuro aos cofres municipais.
  • Pagamento ilegal à secretária municipal, que recebeu R$ 6.666,66 de forma irregular (subsídio dobrado e férias), sem respaldo em lei local — resultando em imputação de débito ao prefeito.
  • Contratações temporárias abusivas: O número de contratados temporários chegou a representar mais de 100% dos efetivos, contrariando o princípio do concurso público.

O que diz o TCE-PB?

“Há evidências claras de desrespeito às normas constitucionais, fiscais e contábeis, com prejuízo direto ao erário e à transparência da gestão pública”, destaca o procurador no parecer.

A soma das falhas evidencia uma gestão marcada por desequilíbrios fiscais, falta de planejamento e descompromisso com as áreas essenciais, como educação, previdência e transparência administrativa.

O processo de análise das contas seguiu a tramitação regular no TCE-PB, com ampla defesa oferecida pelo gestor, que teve seus argumentos rejeitados em diversos pontos pela auditoria técnica do tribunal.

Agora, caberá ao Pleno do TCE julgar o parecer, podendo confirmar as penalidades sugeridas ou decidir por alterações, a depender da apreciação dos conselheiros.

No parecer nº 0621/25 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), referente ao processo nº 03396/23foi recomendada a imputação de débito ao prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, em razão de pagamento indevido à secretária municipal Andreia Karla Campos Barbosa da Costa.

Valor da imputação de débito:

R$ 6.666,66 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)

Este valor refere-se ao pagamento de:

  • R$ 5.000,00 de subsídio em dobro, e
  • R$ 1.666,66 de terço de férias, ambos sem previsão legal local, como exige a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o parecer, não houve apresentação de lei municipal que autorizasse esses pagamentos. Por isso, foram considerados ilegais, lesivos ao patrimônio público e resultaram em:

  • Imputação de débito, e
  • Recomendação de ressarcimento integral aos cofres públicos.

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