A prefeita do Conde, Karla Maria Martins Pimentel, está oficialmente na mira da Justiça. O Ministério Público do Estado da Paraíba ingressou com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a gestora, acusando-a de graves violações aos princípios da administração pública, em especial no tocante à contratação de empresas de coleta de lixo.
De acordo com a petição inicial, assinada pelo promotor Demétrius Castor de Albuquerque Cruz, a prefeita protagonizou um verdadeiro festival de ilegalidades, com três contratações emergenciais seguidas sem justificativa plausível, todas elas denunciadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
CONTRATOS MILIONÁRIOS, LICITAÇÃO FANTASMA
A primeira contratação irregular foi em 2021, quando a empresa GEO Limpeza Urbana Ltda foi escolhida para realizar a coleta de lixo pelo valor de R$ 2.375.820,00 — sem licitação. Segundo o Ministério Público, não havia qualquer decreto de calamidade que justificasse tal dispensa, tampouco critérios técnicos para a escolha da empresa.
O contrato duraria 180 dias, mas logo foi sucedido por nova contratação direta — agora com a empresa SP Soluções Ambientais, no valor de R$ 2.271.293,70. E, não satisfeita, a prefeita autorizou um terceiro contrato emergencial com a empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda, custando mais R$ 2.398.943,28 aos cofres públicos.
Somados, os três contratos ultrapassam R$ 7 milhões.
EMERGÊNCIA FABRICADA E DOLO COMPROVADO
A Promotoria classificou a conduta da prefeita como dolosa, destacando que a chamada “emergência” foi deliberadamente fabricada pela própria gestão. A morosidade proposital na realização de licitação regular foi usada como pretexto para perpetuar contratações diretas, sem concorrência e transparência.
Além disso, o Ministério Público constatou ausência de planejamento, falta de justificativas técnicas, inexistência de planilhas analíticas e descumprimento reiterado das recomendações dos órgãos de controle. Segundo o MP, a gestora buscava “contornar a legalidade para manter controle sobre a escolha das empresas”.
PEDIDOS FORTES: MULTA, SUSPENSÃO E PROIBIÇÃO
A ação civil pública pede:
- Condenação por improbidade administrativa;
- Pagamento de multa;
- Proibição de contratar com o poder público;
- Proibição de receber incentivos fiscais;
- E eventual responsabilização por danos ao erário.
A prefeita será citada para apresentar sua defesa no prazo legal. O valor atribuído à causa é de R$ 70 mil, mas o dano potencial aos cofres públicos é muito superior.
A denúncia revela mais que má gestão — escancara um modus operandi suspeito, recorrente e proposital. A prefeita Karla Pimentel, que foi eleita sob o discurso de renovação, agora responde por práticas que atentam contra os próprios pilares da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
A população do Conde, que já enfrenta inúmeros desafios, agora encara um duro golpe à confiança na gestão municipal.
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