A Prefeitura Municipal de Lucena publicou no Diário Oficial do dia 14 de maio de 2025 o Decreto nº 1.049/2025-GP, que autoriza servidores comissionados — ou seja, sem concurso público — a atuarem como fiscais de trânsito no município. A medida causou indignação entre especialistas e representantes da sociedade civil por violar diretamente princípios constitucionais e abrir margem para abusos de autoridade.
1. Violação ao Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal
A designação de servidores não concursados para exercerem o chamado “poder de polícia administrativa” — como aplicar multas e autuar infrações — contraria o princípio da legalidade, que exige concurso público para o exercício de cargos que envolvem autoridade direta sobre os cidadãos.
2. Insegurança jurídica e risco ao erário
A atuação de pessoas sem a devida investidura legal pode levar à anulação de multas, processos administrativos e outros atos, resultando em prejuízo financeiro aos cofres públicos e desgaste institucional.
3. Infrações mal definidas e linguagem vaga
O decreto lista mais de 40 infrações com termos abertos e pouco claros, o que pode gerar interpretações arbitrárias e abusos no momento da autuação.
4. Extrapolação do poder regulamentar
O texto também cria normas que, pela natureza, deveriam ser discutidas e aprovadas pelo Legislativo municipal, ultrapassando as competências do Poder Executivo.
Diante dessas irregularidades, especialistas apontam que a prefeitura está desrespeitando o devido processo legal e os limites impostos pela legislação. O uso de comissionados em funções que exigem estabilidade e preparo técnico representa um retrocesso na administração pública e fere o princípio da impessoalidade.
Câmara promete agir; Prefeitura se cala
Nossa equipe procurou a Câmara Municipal de Lucena, que informou estar tomando medidas urgentes para barrar os efeitos do decreto e evitar que as irregularidades continuem. Também tentamos contato com a assessoria de comunicação da prefeitura, mas até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta.
Fonte: Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Lucena – 14 de maio de 2025.
