O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer no recurso contra expedição de diploma ajuizado pelo PSB na cidade de Lucena, contra a vereadora Maína, madrasta do prefeito Leo Preguiça (MDB).
No parecer, o Ministério Público ressalta o óbvio: como madrasta do prefeito, Maína estava inelegível no último pleito:
Assim, sob o prisma constitucional, a recorrida não poderia lançar-se candidata ao cargo de vereadora nessa mesma cidade – já que não se trata de candidatura à reeleição – , pois é certo que madrasta de prefeito não pode se candidatar pela primeira vez na mesma circunscrição em que o segundo esteja à frente da Chefia do Executivo, uma vez que tal relação caracteriza-se como de parentesco por afinidade colateral em primeiro grau, atraindo, portanto, a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal .
Desse modo, restou caracterizada a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, razão pela qual o presente Recurso deve ser provido.

