O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) enviou despacho para a 2ª Câmara determinando a citação da prefeita de Conde, Karla Pimentel, para prestar esclarecimentos sobre uma licitação voltada à compra de materiais escolares. A equipe técnica do TCE-PB identificou uma diferença de quase meio milhão de reais nos valores envolvidos no processo.
De acordo com o relatório dos auditores, há um “fundado receio de grave prejuízo ao erário”, levando o Tribunal a adotar medidas de averiguação mais rigorosas. Além da citação da prefeita, o TCE-PB determinou a comunicação formal do caso ao Ministério Público no município de Conde.
Os indícios de irregularidades apontados pelos técnicos podem levar à suspensão da compra dos materiais escolares, o que pode agravar ainda mais a situação da educação no município. Com o início das aulas já em andamento, a eventual suspensão da aquisição poderá resultar na falta desses materiais para os estudantes da rede municipal.
Conclusão
Ante o exposto, após análise das acusações trazidas pelo denunciante, entende-se que a denúncia é parcialmente procedente, e que estão presentes os requisitos de fundado receio de grave lesão ao erário, materializado na ausência de concessão de prorrogação de prazo para apresentação da documentação de habilitação, o que resultou em uma diferença de quase R$ 500.000,00 entre as propostas.
Além disso, constata-se o risco da ineficácia da decisão de mérito, visto que a natural demora processual poderá resultar na continuidade do processo de aquisição de material de apoio pedagógico, ou até mesmo em sua efetiva concretização antes da conclusão das investigações.
Decisão

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