A Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) nº 199/2023 que veda a possibilidade de nomeação, para cargos em comissão, de pessoas condenadas pela prática de violência contra a mulher em território paraibano.
O PL apresentado pela deputada estadual Jane Panta (PP) barra a nomeação de pessoas “que tenham sido condenadas pela Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; pela Lei Federal n. 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio; pela Lei Federal n. 14.132, de 31 de março de 2021 – Lei do Stalking; pela Lei Federal n. 12.737, de 30 de Novembro de 2012 – Lei Carolina Dieckmann; pela Lei Federal n. 14.245, de 22 de novembro de 2021 – Lei Mariana Ferrer; pela Lei Federal n. 12.015, de 7 de agosto de 2009; e pela Lei Federal n. 13.718, de 24 de setembro de 2018, no âmbito do Estado da Paraíba – PB, e dá outras providências”.
Segundo a parlamentar, os efeitos da Lei alcançarão a “Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado da Paraíba, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração“.
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