Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do diploma da vereadora Maina Bandeira, eleita no município de Lucena, no litoral da Paraíba. A determinação foi assinada pelo ministro André Mendonça, que negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa da parlamentar e manteve a decisão da Justiça Eleitoral que reconheceu a inelegibilidade da candidata.
A vereadora, cujo nome oficial no processo é Severina Marinho dos Santos Bandeira, conhecida politicamente como Maina, teve o diploma questionado por meio de um Recurso Contra Expedição de Diploma apresentado pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O motivo central da ação é o parentesco direto por afinidade com o prefeito reeleito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira. Segundo o processo, Maina é madrasta do prefeito, pois é casada com o pai do gestor municipal. A situação se enquadra na regra do artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, que proíbe a candidatura de parentes de chefes do Executivo no mesmo território eleitoral.
De acordo com a decisão judicial, a norma existe para evitar a concentração de poder político dentro de uma mesma família e preservar a igualdade na disputa eleitoral.
A defesa da vereadora argumentou que Maina possui trajetória política própria, tendo exercido dois mandatos anteriores como vereadora e ocupado a suplência na legislatura passada. Porém, a Justiça Eleitoral entendeu que a condição de suplente não equivale à titularidade de mandato, o que impede a aplicação da exceção prevista na Constituição para quem já ocupa cargo eletivo e busca reeleição.
Com a manutenção da decisão, a Justiça Eleitoral determinou a desconstituição do diploma da vereadora e a retotalização dos votos da eleição proporcional em Lucena, o que pode provocar mudanças na composição da Câmara Municipal.
0 Comentários