Tribunal apontou possível direcionamento em processo seletivo, preterição de concursados e negou recurso apresentado pela gestão municipal.
Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve o entendimento de que houve irregularidades na realização de um processo seletivo simplificado promovido pela Prefeitura do Conde durante a gestão da prefeita Karla Maria Martins Pimentel.
O caso está registrado no Processo TC nº 00753/25, que trata de uma denúncia apresentada por Sarah Rodrigues Chaves e outros candidatos, questionando a contratação de professores temporários mesmo existindo candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação. proc_00753_25_parecer
Segundo os autos, o município lançou o Edital nº 001/2025 para contratar professores por meio de processo seletivo simplificado alegando excepcional interesse público. No entanto, os denunciantes afirmaram que a medida teria preterido profissionais aprovados no concurso público realizado em 2023. proc_00753_25_parecer
Tribunal julgou denúncia procedente
Após análise do caso, a Segunda Câmara do TCE-PB decidiu julgar procedentes as denúncias, reconhecendo que houve irregularidades nas contratações.
No Acórdão AC2-TC 01185/25, a Corte determinou que a gestão municipal adote medidas imediatas para restabelecer a legalidade administrativa. Entre as determinações estão:
- Prazo de 60 dias para correção das irregularidades;
- Proibição de utilizar processo seletivo simplificado para contratação temporária quando houver candidatos aprovados em concursos vigentes;
- Substituição gradual dos contratados temporários pelos concursados aptos a assumir as vagas. proc_00753_25_parecer
Além disso, o tribunal determinou que o caso seja comunicado à Promotoria do Patrimônio Público com atuação no município do Conde, para acompanhamento das providências adotadas pela prefeitura. proc_00753_25_parecer
Auditoria apontou possível direcionamento
Durante a análise técnica do processo, o corpo de auditores do tribunal identificou indícios de direcionamento no processo seletivo realizado pela prefeitura.
De acordo com o relatório, 67% dos 30 primeiros classificados no processo seletivo já eram pessoas que trabalhavam na prefeitura por meio de contratos temporários, situação que levantou suspeitas de favorecimento e desrespeito aos princípios da administração pública. proc_00753_25_parecer
Constituição exige concurso público
O parecer do Ministério Público de Contas ressalta que a Constituição Federal estabelece que a regra para ingresso no serviço público é a aprovação prévia em concurso público.
As contratações temporárias só são permitidas em situações excepcionais e desde que sejam observados critérios específicos, como:
- previsão legal do cargo;
- prazo determinado;
- necessidade temporária comprovada;
- interesse público excepcional. proc_00753_25_parecer
Segundo o entendimento da Corte de Contas, no caso da Prefeitura do Conde houve desvio de finalidade no uso da contratação temporária, já que a medida teria sido utilizada mesmo com a existência de concursados aptos a assumir as funções.
Recurso da prefeitura foi rejeitado
A defesa da gestão municipal tentou reverter a decisão apresentando embargos de declaração e posteriormente um recurso de apelação, alegando que as contratações temporárias eram necessárias para garantir a continuidade dos serviços educacionais no município.
No entanto, o recurso não prosperou.
O Ministério Público de Contas também destacou que houve violação ao princípio da dialeticidade recursal, pois o recurso apresentado pela defesa não enfrentou diretamente os fundamentos da decisão original.
Diante disso, o órgão ministerial opinou pelo não provimento do recurso, mantendo integralmente a decisão que reconheceu as irregularidades. proc_00753_25_parecer
Além das determinações à prefeitura, o Tribunal de Contas decidiu encaminhar cópias do relatório de auditoria, do parecer do Ministério Público de Contas e da decisão ao processo de acompanhamento da gestão municipal referente ao exercício de 2025.
O objetivo é verificar se a Prefeitura do Conde cumprirá as determinações da Corte, especialmente a substituição de contratados temporários por servidores aprovados em concurso público.
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