TCE-PB expõe irregularidades e mantém decisão contra gestão de Karla Pimentel por ignorar concursados no Conde

 Tribunal apontou possível direcionamento em processo seletivo, preterição de concursados e negou recurso apresentado pela gestão municipal.

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve o entendimento de que houve irregularidades na realização de um processo seletivo simplificado promovido pela Prefeitura do Conde durante a gestão da prefeita Karla Maria Martins Pimentel.

O caso está registrado no Processo TC nº 00753/25, que trata de uma denúncia apresentada por Sarah Rodrigues Chaves e outros candidatos, questionando a contratação de professores temporários mesmo existindo candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação. proc_00753_25_parecer

Segundo os autos, o município lançou o Edital nº 001/2025 para contratar professores por meio de processo seletivo simplificado alegando excepcional interesse público. No entanto, os denunciantes afirmaram que a medida teria preterido profissionais aprovados no concurso público realizado em 2023. proc_00753_25_parecer

Tribunal julgou denúncia procedente

Após análise do caso, a Segunda Câmara do TCE-PB decidiu julgar procedentes as denúncias, reconhecendo que houve irregularidades nas contratações.

No Acórdão AC2-TC 01185/25, a Corte determinou que a gestão municipal adote medidas imediatas para restabelecer a legalidade administrativa. Entre as determinações estão:

  • Prazo de 60 dias para correção das irregularidades;
  • Proibição de utilizar processo seletivo simplificado para contratação temporária quando houver candidatos aprovados em concursos vigentes;
  • Substituição gradual dos contratados temporários pelos concursados aptos a assumir as vagas. proc_00753_25_parecer

Além disso, o tribunal determinou que o caso seja comunicado à Promotoria do Patrimônio Público com atuação no município do Conde, para acompanhamento das providências adotadas pela prefeitura. proc_00753_25_parecer

Auditoria apontou possível direcionamento

Durante a análise técnica do processo, o corpo de auditores do tribunal identificou indícios de direcionamento no processo seletivo realizado pela prefeitura.

De acordo com o relatório, 67% dos 30 primeiros classificados no processo seletivo já eram pessoas que trabalhavam na prefeitura por meio de contratos temporários, situação que levantou suspeitas de favorecimento e desrespeito aos princípios da administração pública. proc_00753_25_parecer

Os auditores destacaram que esse cenário pode indicar violação direta aos princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade, que devem orientar todos os atos da administração pública.

Constituição exige concurso público

O parecer do Ministério Público de Contas ressalta que a Constituição Federal estabelece que a regra para ingresso no serviço público é a aprovação prévia em concurso público.

As contratações temporárias só são permitidas em situações excepcionais e desde que sejam observados critérios específicos, como:

  • previsão legal do cargo;
  • prazo determinado;
  • necessidade temporária comprovada;
  • interesse público excepcional. proc_00753_25_parecer

Segundo o entendimento da Corte de Contas, no caso da Prefeitura do Conde houve desvio de finalidade no uso da contratação temporária, já que a medida teria sido utilizada mesmo com a existência de concursados aptos a assumir as funções.

Recurso da prefeitura foi rejeitado

A defesa da gestão municipal tentou reverter a decisão apresentando embargos de declaração e posteriormente um recurso de apelação, alegando que as contratações temporárias eram necessárias para garantir a continuidade dos serviços educacionais no município.

No entanto, o recurso não prosperou.

 O relatório do processo apontou que os argumentos apresentados já haviam sido discutidos nas decisões anteriores, não trazendo novos elementos capazes de modificar o entendimento do tribunal. proc_00753_25_parecer

O Ministério Público de Contas também destacou que houve violação ao princípio da dialeticidade recursal, pois o recurso apresentado pela defesa não enfrentou diretamente os fundamentos da decisão original.

Diante disso, o órgão ministerial opinou pelo não provimento do recurso, mantendo integralmente a decisão que reconheceu as irregularidades. proc_00753_25_parecer

Caso seguirá sob monitoramento

Além das determinações à prefeitura, o Tribunal de Contas decidiu encaminhar cópias do relatório de auditoria, do parecer do Ministério Público de Contas e da decisão ao processo de acompanhamento da gestão municipal referente ao exercício de 2025.

O objetivo é verificar se a Prefeitura do Conde cumprirá as determinações da Corte, especialmente a substituição de contratados temporários por servidores aprovados em concurso público.

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