Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba receberam a denúncia do Ministério Público contra a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes, por fraude em licitação, desvios de recursos, realização de despesas sem autorização legal.
A partir de agora a ex-prefeita Luciene Gomes e mais outras três pessoas, sendo dois servidores públicos com cargos de confiança no período da ex-gestora na Prefeitura de Bayeux e o empresário Thiago Araújo de Sá Leite, dono da empresa Limpmax Construções.
O Blog do Marcelo José apurou que o julgamento da denúncia do Ministério Público da paraíba contra a ex-prefeita Luciene Gomes ocorreu de forma virtual entre os dias 09 e 19 de fevereiro.
“Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho – Presidente. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador José Guedes Cavalcanti Neto (Suplente, com jurisdição limitada, em substituição ao Des. João Benedito da Silva). Participaram ainda do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Leandro dos Santos (Corregedor-Geral de Justiça), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga (suplente, convocado em razão do afastamento da Desa. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas), João Batista Barbosa (Vice-Presidente), Aluízio Bezerra Filho, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, Saulo Henriques de Sá e Benevides e Joás de Brito Pereira Filho. Impedido o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Acompanhou a sessão virtual o Excelentíssimo Senhor Doutor Luis Nicomedes de Figueiredo Neto – 1º Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Leonardo Quintans Coutinho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba”, informa a certidão.
A DENÚNCIA – “A peça acusatória imputa aos denunciados um conjunto de práticas delituosas interligadas, iniciando pela fraude à licitação (art. 337-F do Código Penal), referente ao direcionamento da Concorrência Pública n° 002/2021 em benefício da empresa LIMPMAX Construções e Serviços Ltda., desvio de renda pública (art. 1.°, inciso I, do DL n.º 201/67), materializado em um superfaturamento de R$ 2.427.277,21 (conforme apurado pelo TCE-PB), culminando com a ordenação irregular de despesa (art. 1º, V, do DL n.º 201/67), caracterizada por 18 (dezoito) pagamentos efetuados sem o devido empenho prévio ou sem a necessária
cobertura contratual à empresa citada”
ACÓRDÃO DO TCE APONTA IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO – “Outrossim, as alegações defensivas de mérito quanto à regularidade e ausência de dolo são frontalmente rechaçadas pela farta documentação probatória, notadamente os acórdãos e relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A materialidade do crime de frustração do caráter competitivo do certame está cabalmente comprovada pelas evidências produzidas na investigação, notadamente o Acórdão AC1-TC 00067/23 (referente ao Processo TC n° 07590/22), que declarou a Irregularidade da Concorrência n.º 002/2021”, afirma o Ministério Público.
ELIMINAÇÃO DE EMPRESAS CONCORRENTES – “Evidenciado o padrão de eliminação das empresas concorrentes, baseado em rigorismo excessivo e pretextos formais. Empresas licitantes como FG Soluções, Servicol, Nordeste e Saneape foram inabilitadas porque o valor de suas apólices de seguro divergia de
uma errata do edital, o que o TCE-PB (Proc. 07590/22) considerou irregular, não só pela falha na comunicação da própria errata (violando o art. 21, §4º, da Lei 8.666/93), mas também pela exigência desarrazoada de 90 dias de validade”, revela manifestação do MPPB.
INABIITAÇÃO DE EMPRESAS PARA DIRECIONAR A LICITAÇÃO – “Por fim, múltiplas empresas também foram inabilitadas por não atenderem a critérios subjetivos da “Metodologia de Execução”, item que o TCE-PB considerou excessivo, subjetivo e com “definições genéricas”, servindo como clara ferramenta de direcionamento do certame. Não se tratam de meras “falhas formais”, como alegado pelo defendente, mas uma metodologia direcionada à eliminação de concorrentes de modo a assegurar que a única empresa habilitada fosse a LIMPMAX Construções e Serviços Ltda., empresa do denunciado Thiago Araújo de Sá Leite”, afirma o MP.
PREJUÍZO AO ERÁRIO – “A tese defensiva de “regularidade contratual” é insustentável. A concretização
do desvio de R$ 2.427.277,21 está provada pelo Processo TC 01657/23 acostado aos autos, que esmiuçou os prejuízos sofridos pelo erário da municipalidade: a) R$ 445.571,76: O contrato (Id 38283725) exigia veículos “Zero KM”, porém o denunciado Thiago Araújo, forneceu frota antiga (veículos de 1982, 1998, 2000), enquanto recebia o preço máximo; b) R$ 980.439,60: O contrato previa um número específico de funcionários, mas a referida empresa do denunciado alocou quantitativo inferior; e c) R$ 991.638,54: Pagamento por veículos que
sequer foram comprovadamente alocados ao serviço”, acrescenta.
PAGAMENTO SEM PRÉVIO EMPENHO E ANTES ATÉ DO CONTRATO – “Ademais, a materialidade do crime de ordenação de despesa irregular (art. 1º, inciso V, DL n.º 201/67), praticado 18 vezes pela ex-prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho, está disposta na relação de empenhos (Id. 36457291, fls. 30-31). Os 17(dezessete)
pagamentos realizados sem prévio empenho e, sobretudo, pelo Empenho n° 4057, que pagou por serviços prestados anteriormente à assinatura do contrato, demonstram o completo desprezo pelas normas financeiras e o prévio ajuste entre a gestão e a empresa de responsabilidade do denunciado Thiago Araújo de Sá Leite”, fundamenta o MPPB.
São réus na ação, além da ex-prefeita Luciene Andrade Gomes, o empresário dono da Limpmax, Thiago Araújo de Sá Leite, e os servidores Alice Soares da Silva, Melanie Wendy Silva Oliveira, José Inácio da Cunha e Ronaldo Galdino da Silva.
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