A Câmara Municipal de Bayeux voltou ao centro de uma grave controvérsia administrativa após parecer oficial do Ministério Público de Contas considerar procedente uma denúncia que aponta fracionamento de despesas, uso indevido de dispensa de licitação e possível favorecimento de empresas recém-criadas.
O documento, assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, é direto: o órgão ministerial opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, reforçando as conclusões da auditoria técnica.
Favorecimento escancarado, segundo auditoria
De acordo com a análise técnica, o ponto mais alarmante é a manutenção do entendimento de que houve
Favorecimento de credores em contratações
- Fracionamento de despesas, prática usada para evitar licitações
- Contratação de empresas abertas recentemente, o que levanta suspeitas sobre possível direcionamento
Segundo o relatório:
“Permanece o entendimento exarado no relatório inicial […] qual seja favorecimento de contratação de credores.”
Na prática, isso significa que contratos públicos podem ter sido conduzidos de forma a beneficiar empresas específicas, atropelando os princípios básicos da legalidade, moralidade e transparência.
Dinheiro público sob suspeita
O fracionamento de despesas é considerado uma das manobras mais conhecidas no manual clássico da má gestão pública. Ao dividir gastos, gestores conseguem usar a dispensa de licitação — mecanismo que deveria ser exceção, mas que, em muitos casos, vira regra conveniente.
Coincidência ou estratégia?
Empresas novas, contratos rápidos e pouca concorrência costumam formar uma combinação explosiva quando o assunto é dinheiro público.
O parecer também registra que o então gestor da Câmara à época, Adriano Martins de Lima, faleceu em dezembro de 2025.
A morte do ex-presidente, porém, não enterra os fatos.
Pelo contrário: deixa no ar questionamentos inevitáveis:
- Quem autorizou os contratos?
- Quem se beneficiou?
- Quem fiscalizou?
- E principalmente: quem vai responder agora?
Ministério Público foi claro: denúncia procede
O parecer do Ministério Público de Contas não deixou margem para dúvidas ao afirmar:
“Opina […] pelo conhecimento e procedência da denúncia.”
Traduzindo do juridiquês: há elementos suficientes que indicam irregularidades reais e graves.
Silêncio ensurdecedor
Enquanto o processo avança no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a população de Bayeux assiste a mais um capítulo de um roteiro que parece se repetir:
Empresas favorecidas.
E dinheiro público tratado como se não tivesse dono.
O dono é o povo.
E ele começa a cobrar.
O silêncio ocorre justamente no momento em que um parecer oficial do Ministério Público de Contas reconhece como procedente a denúncia que aponta:
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