A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) foi alterada no dia 6 de outubro de 2025 e trouxe mudanças importantes no artigo 12.
Agora, os estabelecimentos de ensino têm a obrigação legal de notificar o Conselho Tutelar nos seguintes casos:
Quando o aluno atingir 30% de faltas em relação ao percentual permitido em lei (antes era 50%).
Quando ocorrerem situações de violência dentro da escola, especialmente casos que envolvam automutilação, tentativas de suicídio e situações de abuso.
Ou seja: a escola não pode se omitir. A lei deixa claro que a comunicação ao Conselho Tutelar é obrigatória e imediata.
Essa mudança reforça a importância do papel da escola na proteção integral dos estudantes e coloca o Conselho Tutelar ainda mais dentro da rede de apoio às crianças e adolescentes.
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