Nos últimos dias, uma fala do ex-prefeito Antônio Gomes em uma transmissão ao vivo chamou atenção ao admitir que teria distribuído cestas básicas durante o período eleitoral. Portais de notícia repercutiram o assunto de forma sensacionalista, sugerindo que a confissão teria poder automático para cassar o mandato da prefeita Lucinha da Saúde.
De acordo com jurista ouvido pela ODIA1, a verdade é outra. “Na Justiça Eleitoral, o que vale são provas nos autos, não falas em redes sociais,” disse.
Ainda, de acordo com as observações do Jurista, as acusações sobre cestas básicas, gás e outros benefícios já foram analisadas na Justiça Eleitoral por meio de AIJE e AIME. Em uma dessas análises (AIJE) o Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que não havia provas suficientes para derrubar a chapa e o Juiz da 4ª zona, com base nisso, decidiu pela manutenção do mandato.
“Dizer que a fala do ex-prefeito “obriga” a cassação, ignora o que já foi apurado e decidido na AIJE. A Justiça não decide com base em achismos ou probabilidades. Precisa de prova clara de que o ato realmente desequilibrou a disputa. Até agora, não há essa comprovação. Não cabe à juíza decidir com base em manchetes ou pressão de redes sociais. A Justiça só pode cassar um mandato se existirem provas firmes e robustas dentro do processo. Falar em “constrangimento da Justiça” caso não haja cassação é uma tentativa de pressionar a Justiça e confundir a opinião pública
“Live não derruba mandato. O que decide é o que está nos autos, e até aqui a Justiça já reconheceu a legitimidade da vitória de Lucinha da Saúde,” concluiu.
Fonte: O DIA 1

