Confissão de Antonio Gomes não tem força jurídica para cassar prefeita de Marí, aponta jurista

 Confissão de Antonio Gomes não tem força jurídica para cassar prefeita de Marí, aponta juristaNos últimos dias, uma fala do ex-prefeito Antônio Gomes em uma transmissão ao vivo chamou atenção ao admitir que teria distribuído cestas básicas durante o período eleitoral. Portais de notícia repercutiram o assunto de forma sensacionalista, sugerindo que a confissão teria poder automático para cassar o mandato da prefeita Lucinha da Saúde.

De acordo com jurista ouvido pela ODIA1, a verdade é outra. “Na Justiça Eleitoral, o que vale são provas nos autos, não falas em redes sociais,” disse.

De acordo com o Jurista com vasta atuação na área Eleitoral, o que vale é prova, não opinião em live. “A fala do ex-prefeito pode ser vista como um indício, mas não substitui documentos, notas fiscais, registros oficiais ou depoimentos formalizados em juízo. Para cassar um mandato, a lei exige pontos comprovados de forma claraSem isso, não há cassação,” alertou.

Ainda, de acordo com as observações do Jurista, as acusações sobre cestas básicas, gás e outros benefícios já foram analisadas na Justiça Eleitoral por meio de AIJE e AIME. Em uma dessas análises (AIJE) o Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que não havia provas suficientes para derrubar a chapa e o Juiz da 4ª zona, com base nisso, decidiu pela manutenção do mandato.

Dizer que a fala do ex-prefeito “obriga” a cassação, ignora o que já foi apurado e decidido na AIJE. A Justiça não decide com base em achismos ou probabilidades. Precisa de prova clara de que o ato realmente desequilibrou a disputa. Até agora, não há essa comprovação. Não cabe à juíza decidir com base em manchetes ou pressão de redes sociais. A Justiça só pode cassar um mandato se existirem provas firmes e robustas dentro do processo. Falar em “constrangimento da Justiça” caso não haja cassação é uma tentativa de pressionar a Justiça e confundir a opinião pública

O advogado alertou que o Ministério Público pode pedir investigação criminal de fatos pontuais, mas isso não derrubaria o mandato automaticamente.

“Live não derruba mandato. O que decide é o que está nos autos, e até aqui a Justiça já reconheceu a legitimidade da vitória de Lucinha da Saúde,” concluiu.

Fonte: O DIA 1

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