A Câmara Municipal de Cabedelo está no centro de mais um episódio de questionamentos sobre a moralidade e a legalidade na administração pública. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou em parte denúncia apresentada contra a gestão do presidente da Casa, vereador Edvaldo Manoel de Lima Neto, e apontou irregularidades graves na contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação.
De acordo com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, os contratos firmados em 2025 somaram R$ 550.800,00, valor considerado desproporcional e injustificável quando comparado a outras cidades paraibanas de porte semelhante. A cifra representa, por exemplo, um gasto quase cinco vezes maior que o da Câmara de Bayeux (R$ 96 mil) e praticamente o dobro do montante pago pela Câmara de Campina Grande (R$ 276 mil).
Serviços comuns, contratos milionários
O TCE-PB concluiu que as atividades desempenhadas pelos escritórios não se enquadram na exigência legal de “notória especialização” que justificaria a dispensa de licitação. Pelo contrário, tratam-se de serviços ordinários, como elaboração de pareceres jurídicos, assessoramento legislativo, acompanhamento de sessões e defesa em processos judiciais — funções típicas da Procuradoria Municipal e de servidores efetivos, como os Analistas Legislativos.
“Não se verificam nos contratos serviços que justifiquem a inexigibilidade de licitação, pois as atividades estão dentro do escopo regular da Procuradoria e dos servidores efetivos da Câmara”, apontou o parecer.
Desvio da finalidade pública e risco ao erário
A decisão enfatiza que a contratação direta de escritórios, sem comprovação da necessidade e sem a devida singularidade dos serviços, fere os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da economicidade. O Ministério Público de Contas foi categórico ao recomendar a rescisão dos contratos e a realização de concurso público para suprir as demandas jurídicas da Câmara, evitando o uso de manobras administrativas que funcionariam como atalho para burlar o ingresso por via legal.
Além disso, o órgão sugeriu a aplicação de multa ao presidente da Câmara e fixou prazo para que medidas corretivas sejam tomadas.
Denúncia procedente e futuro incerto
A denúncia, feita por Adriano Soares da Silva, foi considerada procedente em parte. Embora o TCE-PB tenha afastado a acusação de que os pagamentos foram feitos com verbas indenizatórias destinadas aos parlamentares, a Corte reconheceu que houve exagero nos gastos e irregularidades na forma de contratação, comprometendo a transparência e a eficiência administrativa.
O caso expõe, mais uma vez, o modo como recursos públicos vêm sendo geridos em Cabedelo. O município, já marcado por escândalos de corrupção no passado, volta a ocupar espaço negativo no cenário estadual, agora pela forma como sua Câmara tem administrado os cofres públicos.
Um recado duro do TCE-PB
Com a decisão, o TCE-PB envia um recado contundente: a farra de contratos milionários sem justificativa plausível não será tolerada. Caberá agora à Câmara de Cabedelo adotar as medidas recomendadas sob pena de novas sanções, enquanto a sociedade acompanha, atenta, o desdobramento de mais um episódio que põe em xeque a moralidade do poder público no município.
