A gestão mais desatrosa da história de Lucena terá as contas de 2022 julgadas no próximo dia 16, no pleno do Tribunal de Contas do Estado. A expectativa é pela reprovação, diante de mais de 21 irregularidade apontas no parecer do Ministério Público:
O documento do Ministério Público aponta uma série de irregularidades graves na administração municipal, que incluem desde falhas contábeis até gastos lesivos ao erário público, obstrução à fiscalização e descumprimento de obrigações constitucionais com a educação e a previdência social.
O relatório da Auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba, corroborado pelo MPC, elenca ao menos 18 irregularidades persistentes, mesmo após a defesa apresentada pela gestão. Entre os problemas mais graves, estão:
● Abertura irregular de créditos adicionais
A Prefeitura de Lucena teria aberto R$ 18,5 milhões em créditos adicionais alegando excesso de arrecadação, mas o valor efetivamente disponível seria de apenas R$ 7 milhões. O restante foi considerado “excesso inexistente”, contrariando a Constituição Federal e a Lei 4.320/64.
● Uso de receitas extraorçamentárias no Fundeb
Segundo o parecer, o município utilizou recursos que não pertenciam ao orçamento para cobrir despesas com o Fundeb, o que é proibido por lei. Houve um déficit de mais de R$ 3,8 milhões nas contas do fundo da educação básica.
● Educação abandonada: abaixo do mínimo constitucional
A gestão de Leo Bandeira descumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, que exige investimento mínimo de 25% da receita em educação. Lucena aplicou apenas 22,44%. Além disso, não pagou o piso nacional a 682 profissionais do magistério, prática que já se repete há anos, segundo o relatório.
● Déficit orçamentário e desorganização fiscal
A cidade encerrou o ano com um déficit de R$ 1,9 milhão e apresentou divergências contábeis nas informações enviadas ao TCE, sendo apontada inclusive a obstrução à fiscalização por não alimentar corretamente os sistemas oficiais de controle.
● Inchaço na folha e contratações irregulares
Outro ponto crítico é o gasto com pessoal acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, ultrapassando 75% da receita corrente líquida — quando o limite legal é de 54%. Além disso, foi constatado abuso nas contratações temporárias, que chegaram a ser superiores ao número de servidores efetivos. O relatório sugere que isso foi feito em detrimento da nomeação de concursados.
● Previdência negligenciada
A gestão não recolheu mais de R$ 2,1 milhões em contribuições ao INSS e outros R$ 20 mil ao regime próprio de previdência municipal. Também deixou de empenhar essas obrigações de forma correta, o que representa uma infração grave à Lei de Responsabilidade Fiscal.
● Pagamento ilegal de vantagens a agente político
O relatório ainda aponta que uma secretária municipal recebeu subsídio dobrado e férias pagas sem amparo legal, o que caracteriza dano ao erário. O MPC recomendou a imputação de débito e aplicação de multa ao prefeito.
Conclusão do parecer
O procurador Manoel Antônio dos Santos Neto opinou pela:
Reprovação das contas de governo do prefeito;
Julgamento pela irregularidade das contas de gestão;
Imputação de débito pessoal ao prefeito;
Aplicação de múltiplas multas com base em diversas infrações legais;
Comunicação à Receita Federal, devido ao não recolhimento de contribuições previdenciárias.
Reincidência e desprezo pelas normas
O parecer destaca que muitas das falhas são reincidentes, já identificadas em exercícios anteriores, como nas contas de 2021 e em prestações de contas parciais de 2023. A repetição dos erros indica, segundo o MPC, “claro desprezo pelas obrigações constitucionais e legais que regem a administração pública”.
O caso agora será julgado pelo Tribunal de Contas da Paraíba, que pode acatar ou não o parecer ministerial. Se as contas forem de fato reprovadas, o prefeito Leo Bandeira pode ficar inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.
0 Comentários