A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa publicou, nessa sexta-feira (13), uma portaria que estabelece novas regras para a realização de plantões extras por servidores e prestadores de serviço da rede municipal. A medida foi oficializada por meio do Diário Oficial do Município e já está em vigor.
De acordo com o texto, assinado pelo secretário Luís Ferreira de Sousa Filho, nenhum profissional poderá ultrapassar o limite de 20 plantões por mês, somando os plantões regulares e extras. A regra está descrita na alteração do item 1.11.2 do Anexo I da Portaria nº 049/2019.
A nova norma determina os seguintes limites:
- Profissionais com 6 plantões regulares poderão fazer até 14 plantões extras;
- Quem realiza 10 plantões regulares, poderá adicionar 10 extras;
- Servidores com 13 plantões regulares terão direito a 7 plantões extras.
A mesma regra se aplica aos profissionais contratados em regime de plantão, como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem. A portaria ainda estabelece que, caso o limite máximo de plantões mensais seja ultrapassado, os plantões excedentes não serão pagos, ou seja, serão glosados.
Segundo a Secretaria, o objetivo da medida é padronizar a carga horária e garantir transparência na remuneração dos profissionais da saúde que atuam no regime de plantão em João Pessoa.
