TCE confirma 18 irregularidades nas contas da Prefeitura de Lucena referentes ao exercício de 2022

 O relatório de análise de defesa, elaborado pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado, manteve 18 das 21 irregularidades inicialmente apontadas pela Corte no exercício de 2022 da Prefeitura de Lucena.

O julgamento das contas do prefeito Leo Preguiça deverá ocorrer ainda no primeiro semestre deste ano, e a tendência é que sejam reprovadas, diante das numerosas irregularidades constatadas.

A gestão de Leo Preguiça já é apontada como uma das mais irresponsáveis da história de Lucena — quiçá de toda a Paraíba. Entre as principais irregularidades estão: o não pagamento do piso salarial dos professores, o excesso de contratações sem justificativa e o comprometimento de 78% da receita municipal com o pagamento da folha de pessoal.

Confira as 18 irregularidades mantidas após a defesa do prefeito:

1. Abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa.

• Constatação da Auditoria: O valor autorizado na LOA foi de R$ 28.602.344,00, mas foram abertos R$ 38.062.691,73, sem a devida autorização legislativa;

2. Abertura de créditos adicionais por conta de excesso de arrecadação inexistente.

• Constatação da Auditoria: O excesso de arrecadação declarado pelo gestor (R$ 18.592.048,50) diverge do valor apurado pela auditoria (R$ 7.022.103,55);

3. Divergência entre as informações enviadas e as constatadas pela Auditoria (QDD e SAGRES).

• Constatação da Auditoria: Constatou-se divergência no montante de créditos suplementares abertos entre o que foi informado pelo gestor nos balancetes mensais e que constam no SAGRES, o QDD às fls.4475/4511 dos autos e os decretos encaminhados às fls. 4512/4794.

4. Envio da prestação de contas em desacordo com a Resolução do TCE-PB.

• Constatação da Auditoria: Ausência de leis autorizativas de créditos especiais, QDD incorretamente elaborado, parecer do Conselho do FUNDEB do exercício anterior e certidão da Câmara não informa as leis aprovadas no exercício.

5. Ocorrência de déficit de execução orçamentária.

• Constatação da Auditoria: O déficit registrado foi de R$ 1.962.437,23 (3,05% da receita arrecadada).

6. Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB e de convênios estaduais

• Constatação da Auditoria: Recursos do FUNDEB foram registrados em rubricas incorretas.

7. Disponibilidade do FUNDEB ao final do exercício maior do que 10%

• Constatação da Auditoria: O saldo de R$ 2.461.608,63 representa 12,19%, ultrapassando o limite de 10%.

8. Ausência de informações sobre obras com recursos de convênios estaduais na Educação.

• Constatação da Auditoria: Falta de boletins de medição e documentos de acompanhamento de obras.

9. Pagamentos realizados com fonte de recursos diversa da informada no registro da receita.

• Constatação da Auditoria: Divergência entre fonte de recurso registrada e utilizada.

10. Disponibilidades financeiras de convênios não comprovadas.

• Constatação da Auditoria: Falta de extratos bancários comprovando saldo dos convênios nº 404/21 e 489/21.

12. Não aplicação do percentual mínimo de 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

• Constatação da Auditoria: O percentual foi inferior ao exigido.

13. Não aplicação do piso salarial dos profissionais da educação.

• Constatação da Auditoria: Professores receberam abaixo do piso;

15. Gastos com pessoal acima do limite de 54% da LRF

• Constatação da Auditoria: O percentual atingiu 75,47% para o Poder Executivo e 78,49% para o Ente;

16. Aumento de contratação temporária sem justificativa.

• Constatação da Auditoria: Preferência por contratos temporários em vez de concursados.

17. Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao RGPS.

• Constatação da Auditoria: Débito previdenciário pendente;

18. Não recolhimento da contribuição patronal ao RPPS.

• Constatação da Auditoria: Débito previdenciário pendente.

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