Tribunal de Contas nega recurso de prefeito de Lucena sobre obra paralisada, aponta negligência e mantém condenação por abandono; VEJA DOCUMENTO

 O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, no último dia 26 de março, um recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito de Lucena, Leo Bandeira A decisão mantém a responsabilização do gestor pela paralisação e atraso na construção de uma creche no Bairro Novo, obra que foi abandonada no início de sua gestão.

O relator do caso, conselheiro Marcus Vinícius, rejeitou as justificativas apresentadas pela defesa do prefeito e destacou a falta de documentação técnica que sustentasse a alegada necessidade de alteração no projeto original.

“Quanto à suposta necessidade de alteração no projeto da creche, em relação à modificação nas vigas baldrames, a Auditoria destaca que o recorrente não apresentou nenhuma evidência (justificativa técnica) capaz de embasar seu argumento. Segundo o Órgão Auditor, uma alteração em um elemento de tamanha importância deveria ter sido, minimamente, documentado e registrado.”, ressaltou o relator em seu voto.

Além da ausência de justificativa técnica, o Tribunal também apontou negligência da gestão municipal na condução da obra, que permanece inacabada e sem previsão de retomada. A creche era uma demanda aguardada pela população, especialmente por famílias que necessitam de um espaço adequado para a educação infantil na região.

Com a decisão do TCE-PB, o prefeito segue responsabilizado pelo abandono da obra e poderá enfrentar novas sanções caso não tome medidas para a sua conclusão.

Confira:

 

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