Presidente da Câmara de Conde fica inelegível após condenação por extração ilegal de areia

 Presidente da Câmara de Conde fica inelegível após condenação por extração ilegal de areiaA Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu negar provimento à apelação interposta pelo presidente da Câmara de Conde, Luzimar Nunes de Oliveira, em uma ação civil pública movida pela União Federal. O caso envolveu a extração ilegal de areia na Fazenda Capim-Açu, localizada no município de Conde, Paraíba.

A União ajuizou a ação buscando a condenação de Luzimar Nunes de Oliveira ao ressarcimento do valor de R$ 181.845,17, referente à extração ilícita de 8.640 m³ de areia fina ao longo de cerca de dois anos. Segundo a União, a fiscalização na fazenda de propriedade de Luzimar Nunes de Oliveira constatou a exploração ilegal de areia, o que resultou na lavratura do Auto de Paralisação n.º 25/2012 pelo Departamento Nacional de Produção Mineral na Paraíba (DNPM/PB).

A defesa de Luzimar Nunes de Oliveira sustentou a nulidade da prova apresentada, argumentando ausência de notificação efetiva do procedimento administrativo que culminou na aplicação da multa na esfera administrativa. No entanto, o relator do processo, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, afirmou que o apelante foi devidamente notificado, já que o auto de paralisação foi entregue ao representante do demandado no momento da fiscalização.

O relator destacou que a Constituição Federal estabelece que os recursos minerais são bens da União, e as provas apresentadas deixaram claro que houve exploração irregular de substância mineral por parte de Luzimar Nunes de Oliveira. Além disso, foi ressaltado que a conduta do apelante violou dispositivos legais que exigem autorização para a exploração de recursos minerais.

Diante disso, a Turma decidiu negar provimento à apelação, mantendo a condenação de Luzimar Nunes de Oliveira ao ressarcimento do valor de R$ 181.845,17 à União Federal, como forma de reparação pelos danos causados pela extração ilegal de areia na Fazenda Capim-Açu.

Com a manutenção da condenação, Luzimar, que foi anunciado como pré-candidato à prefeitura, fica inelegível.

Confira na íntegra:

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