Prefeito de Lucena talvez não concorra a reeleição e nem termine Mandato

 O presidente da comissão processante Arnóbio  Mendes  Franco, que pela segunda vez em menos de 3 meses, preside outra comissão, faz a publicação do segundo edital de convocação do prefeito Léo Bandeira, estabelecendo prazo de 10 dias para apresentação de defesa e lista de testemunhas em um total de até 10 a contar deste dia 21/02/2024.

No processo de numero 01/2024 tem como objeto da denúncia, a suposta venda de férias Pela Secretária de ação social e Primeira Dama Andréia Carla, bem como o suposto recebimento de proventos acima do limite no município por parte do Procurador e Vice procurador do Município que segundo o processo é de 80% do salário do Vice prefeito.
 
  O denunciante Pedro Rawan Meireles Limeira diz "não ter como não reagir diante de tantas irregularidades e como cidadão do município tem a obrigação moral de provocar as autoridades competentes" a Câmara recebeu a denúncia, abre espaço para ampla defesa e contraditório ao chefe do executivo municipal.
 
  O denunciado enfrenta o o quarto pedido de cassação é um recorde que político algum quer, no meio desse fogo cruzado, a população com serviços essenciais deficientes no município e em diversas áreas.
 
  Se não conseguir provar a sua inocência o prefeito pode perder a função pública e talvez fique impedido de disputar o pleito em 2024.
  
Veja e entenda a documentação na integra!!
 













 
 

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