Fato inusitado e que vem chamando a atenção da classe política do município de Lucena na Paraíba e região polarizada, é o comportamento e a união irrefutável dos vereadores de oposição da Câmara Municipal de Lucena, que decidiram formar uma comissão processante contra o atual gestor.
Apesar das inúmeras tentativas de por parte de alguns opositores em dissolver a comissão, os vereadores continuam unidos e ratificam o proposito de resgatar de devolver ao município sua verdadeira imagem de cidade integra, de um povo honesto e desbravador.
A atitude desses parlamentares mirins, vem recebendo elogios de políticos de todos os partidos. Nos corredores do Palácio da Redenção, Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e nos meios de comunicação, o que mais se escuta
é elogios a esse vereadores e a postura dos mesmos.
O QUE LEVOU AOS VEREADORES A TOMAREM TAL DECISÃO
Por 6 votos a 2, a Câmara Municipal de Lucena acaba de aceitar um pedido de cassação contra o prefeito Leo Bandeira. A denúncia foi lida pelo vereador Arnóbio e detalhou as inúmeras irregularidades cometidas pelo atual prefeito e sua família.
O pedido de cassação é assinado pelo advogado Pedro Rawan Meireles, que alega que a prefeitura descumpriu o orçamento aprovado em 2022 e tem se negado a repassar as informações pública requeridas pela Câmara Municipal, configurando crime de responsabilidade, de acordo com o art. 4° do Decreto-Lei nº 201/1967:
III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em
forma regular;
(…)
VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
O prefeito também é acusado de ocultar as movimentações financeiras das obras em andamento, aumento exorbitante da folha de pessoal, nepotismo, gastos não autorizados no orçamento, restos a pagar no valor de R$ 5 milhões, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e descumprimento das emendas impositivas.
Com o pedido de cassação aceito, a Câmara agora vai formar uma comissão processante com três vereadores, e após intimado, o prefeito terá 10 dias para apresentar a sua defesa. Ao final do processo a o legislativo votará a cassação do mandato.
ALECSANDRO TARGINO DE BRITO – SANDRO TOSCANO
ÂNGELO INÁCIO CANUTO DOS SANTOS
Vice Presidente
FRANCISCO DOS SANTOS – CHICO DE DULCE
Vereador
JAIR DAS CHAGAS SILVA
Vereador
SEVERINO AMÂNCIO BARBOSA – SÍBIU
Vereador
0 Comentários