Ação que pedia cassação da prefeita de Bayeux é julgada improcedente

 Bayeux: Prefeita Luciene vai desobrigar uso de máscaras para ambientes abertos a partir de amanhãO juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 61ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida contra a prefeita de Bayeux, Luciene Gomes. Ela é acusada pelos adversários da prática de abuso de poder, de condutas vedadas e uso promocional de serviços de saúde do Município.

A ação acusava a prefeita Luciene de ter utilizado recursos da Covid-19 para reeleger-se, apontado ações do município como a inauguração do Hospital da Mulher, realização de mais de 1000 ultrassonografias – mutirão de exames. e outras ações na Saúde como suposto crime eleitoral.

Na sentença, o juiz concluiu que a máquina administrativa não foi utilizada com dizem os acusadores não se podendo falar em abuso de poder político. “Não se pode falar em uso do poder político através de ações de enfrentamento da doença, não há nos autos nenhuma prova da utilização da Covid-19 como instrumento político na reeleição da primeira investigada, assim como os demais investigados também não utilizaram de recursos públicos destinados ao combate da pandemia na campanha de reeleição da primeira investigada”, afirmou o magistrado.

Em sua defesa, a prefeita alegou que não houve a prática de ilícito eleitoral, nem de conduta vedada e de abuso de poder político, pois as ações na área de saúde e assistência social eram urgentes e necessária, inclusive é dever do Município prestá-las o tempo todo, visando o bem comum. Disse ainda que os recursos públicos foram despendidos para combater a pandemia, inclusive em período de calamidade pública. Alegou também que a máquina administrativa não foi utilizada para desequilibrar o pleito e que não houve promoção pessoal na divulgação das ações realizadas na saúde e assistência social em sítio particular da internet pertencente à candidata eleita.

Com informações de Os Gudes

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