A Prefeitura de Patos teve apontada uma irregularidade na contratação precária de farmacêuticos durante a vigência de um concurso público realizado pelo município. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nesta quinta-feira (15), durante o julgamento do processo de denúncia nº 01435/21.
Ao analisar o caso, o órgão decidiu pela irregularidade das contratações e aplicou uma multa de R$ 1 mil ao gestor Nabor Wanderley da Nóbrega Filho. Conforme as informações divulgadas pelo Tribunal, a decisão ainda admite recurso.
O caso levanta questionamentos sobre os critérios adotados pela administração municipal para contratar profissionais de forma precária enquanto havia concurso público vigente. A existência de um certame em andamento exige atenção às regras de acesso aos cargos públicos e às condições legais para eventuais contratações temporárias.
A decisão do TCE-PB, entretanto, deve ser considerada dentro dos limites do processo analisado. As informações divulgadas não detalham o número de profissionais contratados, as justificativas apresentadas pela Prefeitura nem os argumentos da defesa do gestor.
Outras decisões da 1ª Câmara do TCE-PB
Na mesma sessão, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas julgou regulares as contas referentes ao exercício de 2025 das Câmaras Municipais de Belém do Brejo do Cruz, Cabaceiras e Arara.
O colegiado também considerou regular a licitação internacional destinada à execução das obras do emissário e da estação elevatória integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário de João Pessoa. O processo nº 00667/24, relatado pelo conselheiro Taciano Diniz, teve decisão unânime.
Em outro julgamento, o Tribunal reconheceu irregularidades em despesas da Prefeitura de Bayeux relacionadas, em parte, à falta de controle no recebimento de gêneros alimentícios. A decisão estabeleceu multa de R$ 1 mil à prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho, também sujeita às medidas cabíveis.
Fiscalização e transparência na gestão pública
As decisões reforçam o papel do Tribunal de Contas na fiscalização da administração pública e na análise da legalidade dos atos praticados por gestores municipais.
No caso de Patos, a questão central é a contratação de farmacêuticos durante a vigência de concurso público, situação considerada irregular pela 1ª Câmara do TCE-PB. A possibilidade de recurso permite que a decisão seja contestada pelos meios previstos.
A Prefeitura de Patos e o gestor citado poderão apresentar seus argumentos nas instâncias cabíveis. Para uma compreensão mais completa do caso, também são relevantes os fundamentos integrais da decisão e os esclarecimentos da administração municipal.
leia58.blog