Atendendo ao Recurso Eleitoral interposto pela defesa do vereador Tenente Jair PROS), o juiz José Ferreira Ramos Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, prolatou nova sentença no âmbito da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, que cassou o mandado do parlamentar.
Na sentença, expedida nesta segunda-feira, 12), José Ferreira Ramos Júnior acata parcialmente o recurso de Jair, afasta a inelegibilidade aplicada na sentença determinada pelo pleno do TRE, e mantém os demais termos do acórdão, que mantem o vereador na cadeira até o trânsito em julgado da ação.
Agora, Brunno de Cicinha deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, instância com poder de transitar o processo em julgado, determinando os rumos do mandato do Tenente Jair.
