Efraim destaca o PL que veda ICMS nos casos de transferência de mercadoria do mesmo contribuinte

 O senador paraibano e presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), Efraim Filho (União), durante fala no Senado Federal nesta terça-feira (09/05), ressaltou a importância do PLS 332/2018, que veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular.

Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.

O texto foi aprovado no Senado com 62 votos a favor e nenhum contrário, e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Efraim falou sobre a importância do projeto aos produtores e contribuintes.

“Essa matéria, senador Irajá, está na pauta prioritária da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, a qual tenho a honra de presidir. Ela é importantíssima para que a gente simplifique o sistema, desburocratize e valorize quem produz. […] É importante que toda modificação venha no sentido de facilitar a vida de quem produz”, disse Efraim.

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