O vereador Sandro Toscano, de Lucena, está respirando aliviado. Depois de intensas brigas nos Tribunais de Justiça Comum e Justiça Eleitoral, o parlamentar ganhou o embate judicial eleitoral, evitando assim a perda do mandato. Nesta quarta-feira, dia 3, a juiza Anna Carla Falcão Da Cunha Lima Alves, da 2ª Zona Eleitoral de Santa Rita julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE que tramitava desde 2020.
CONFIRA A SENTENÇA
Com a decisão, Sandro Toscano mantém sem preocupação o seu mandato, que já ocupa há quase dois anos. Da decisão, ainda cabe recurso.
A AIJE foi impetrada pela coligacão Lucena do Futuro, tendo como autores Antônio Mendonça Monteiro Júnior (Bolão) e Joel de Souza Silva, tendo como representado, além do vereador Sandro Toscano, Alex Mendonça Camelo, Marcos Marcelo da Silva Justino e Eliliana Targino de Brito. Pedia a cassação do vereador Sandro Toscano e a inelegibilidade dos demais. Caso o vereador Sandro Toscano fosse cassado, quem assumiria o mandato seria o suplente Júnior Bocão.
Na sentença, a juíza Anna Carla afirma que a coligação autora não produziu outras provas, além das constantes na exordial, tampouco impugnou as contestações ou apresentou suas alegações finais. “Nesse diapasão, temos que o abuso de poder não pode estar baseado em ilações, como no caso em apreço, sendo imprescindível prova robusta de sua configuração e a comprovação da gravidade das circunstâncias do caso concreto que caracterizam a prática abusiva, de forma a macular a lisura do pleito, nos termos do disposto no art. 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/90”, disse a juíza.
Por fim, a juíza disse que “Portanto, não restou comprovado nos autos o abuso do poder econômico, tampouco a prática de captação ilícita de sufrágio, de tal forma que a improcedência desta AIJE é medida de rigor. Face ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE esta ação de investigação judicial eleitoral e, via de consequência, desacolho os pedidos da inicial”.
BLOG DO MARCOS LIMA
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