Operação retira 337 trabalhadores de condições análogas à escravidão; duas vítimas estavam na Paraíba

 A segunda edição da Operação Resgate já retirou da condição de trabalho análogo ao de escravo no Brasil 337 trabalhadores. Resultado do esforço de seis órgãos públicos, é a maior ação conjunta com foco no combate ao trabalho análogo ao escravo e tráfico de pessoas no país. Começou no dia 4 de julho e segue em andamento. Quase 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas inspeções ocorridas em 22 estados e no Distrito Federal durante este mês. Com estes números de julho, o total de resgatados em 2022 já é de 1.124 trabalhadores e trabalhadoras. Duas pessoas foram resgatadas durante a operação na Paraíba

Goiás e Minas Gerais foram os estados com mais pessoas resgatadas na operação conjunta deste mês. As atividades econômicas com maior quantidade de resgate no meio rural foram serviços de colheita em geral, cultivo de café e criação de bovinos para corte. No meio urbano, chamaram a atenção os resgates ocorridos em uma clínica de reabilitação de dependentes químicos e os casos de trabalho doméstico. Seis trabalhadoras domésticas foram resgatadas em cinco estados.

Foram resgatadas, ainda, de condições análogas à escravidão, cinco crianças e adolescentes e quatro migrantes de nacionalidade paraguaia e venezuelana. Pelo menos 149 dos resgatados na Operação Resgate II foram também vítimas de tráfico de pessoas. As fiscalizações ocorreram nas seguintes unidades da federação: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MS, MG, MT, PB, PE, PA, PI, PR, RJ, RO, RS, SC, TO, SP.

Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a essas condições foram notificados a interromper as atividades e formalizar o vínculo empregatício dessas pessoas, bem como a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores – que somaram mais de R$ 3,8 milhões. Além disso, podem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais.

Cada um dos resgatados também recebeu três parcelas do seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de um salário-mínimo cada. Em relação a outras irregularidades trabalhistas, serão lavrados pelos auditores-fiscais do Trabalho aproximadamente 669 autos de infração, entre eles de trabalho análogo ao escravo, de trabalho infantil, falta de registro na carteira de trabalho e descumprimento de normas
de saúde e segurança no trabalho. Também serão apuradas as infrações penais cometidas, bem como a autoria delitiva, para garantir a responsabilização criminal daqueles que lucraram com a exploração dos resgatados.

Wscom

 

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